Material Didático
O QUE É CROWDFUNDING DE INVESTIMENTO?
O presente Material Didático esclarece os principais pontos sobre crowdfunding de investimentos, com o objetivo de fazer a sociedade empresária de pequeno porte e o investidor entender mais sobre a plataforma da FINVENTURES e realizar uma decisão mais acertada para o futuro do seu capital.
O crowdfunding de investimentos consiste na captação de recursos por meio de oferta pública de distribuição de valores mobiliários dispensada de registro, realizada por emissores considerados sociedades empresárias de pequeno porte, nos termos da Resolução CVM nº 88, de 27 de abril de 2022, conforme alterada (“Res. CVM 88/22” ou “Resolução”), e distribuída exclusivamente por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo (“Plataforma de Crowdfunding”), sendo os destinatários da oferta uma pluralidade de investidores que fornecem financiamento nos limites previstos na Resolução.
O QUE É A FINVENTURES?
A Finventures Plataforma de Investimentos Participativos, inscrita no CNPJ/ME sob o nº [inserir nº de CNPJ], "FINVENTURES", sociedade limitada com sede social na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3400 – 8º andar, São Paulo, SP, é uma Plataforma de Crowdfunding autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para distribuir ofertas públicas de investimento em sociedade empresária de pequeno porte, automaticamente dispensadas de registro na CVM, de acordo com a Res. CVM 88/22.
Uma Plataforma de Crowdfunding é uma pessoa jurídica regularmente constituída no Brasil e registrada na CVM para exercer profissionalmente a atividade de distribuição de ofertas públicas de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte, realizadas com dispensa de registro, conforme Res. CVM 88/22, exclusivamente por meio de página na rede mundial de computadores, programa, aplicativo ou meio eletrônico que forneça um ambiente virtual de encontro entre investidores e emissores.
RECOMENDAÇÕES IMPORTANTES
Antes de investir em uma oferta, leia as suas informações essenciais, em especial, a seção de alertas sobre os riscos envolvidos no investimento. Cada oferta possui um pacote de informações exclusivas. As sociedades empresárias de pequeno porte e as ofertas apresentadas na FINVENTURES estão automaticamente dispensadas de registro pela CVM, motivo pelo qual não são analisadas previamente pelo órgão regulador.
FUNCIONAMENTO DAS OFERTAS
A sociedade empresária de pequeno porte é aquela sociedade empresária constituída no Brasil, não registrada como emissor de valores mobiliários junto à CVM, e com receita bruta anual, apurada no exercício social encerrado no ano anterior à oferta, de até R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais).
Na plataforma da FINVENTURES, a sociedade empresária de pequeno porte pode oferecer oportunidades de investimento de até R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
Os investidores, pessoas físicas ou jurídicas, têm acesso ao material e informações essenciais das ofertas diretamente na Plataforma. As rodadas de captação de investimento somente se concretizam quando a Emissora atingir a sua meta mínima de investimento durante o prazo da oferta, que é sempre 2/3 (dois terços) do valor alvo de captação, no caso de distribuição parcial da oferta. Caso a oferta não atinja a meta mínima, ela é cancelada e os recursos investidos retornam integramente ao investidor na mesma conta corrente por ele utilizada para realizar o pagamento do investimento, de sua titularidade, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados do cancelamento da oferta.
PROCEDIMENTOS DA OFERTA
Para fins de participação das ofertas de investimentos mobiliários oferecidas pela FINVENTURES, os investidores pessoas físicas ou jurídicas deverão obrigatoriamente seguir as seguintes etapas:
I. Identificar e acessar as ofertas de investimento que estejam com captações de recursos abertas e, em caso de interesse, podem clicar em “Investir”;
II. Caso não tenha cadastro, preencher os seus dados cadastrais reunidos em campo específico contido na Plataforma;
III. Para reservar o investimento, o investidor define o valor do aporte, o qual pode ser o valor mínimo ou qualquer múltiplo dele;
IV. Enviar a declaração de investidor, por meio da seleção do campo "Autodeclaração de Perfil do Investidor" constante na página do empreendimento objeto da oferta, bem como ler o:
a. Termo de Ciência de Risco, pelo qual declara que teve acesso às informações essenciais da oferta pública, em especial aos alertas de risco; e
b. Termo de Adesão ao Contrato de Investimento.
V. Assinar, diretamente na página da oferta, antes da confirmação do investimento, os documentos; e
VI. Após a reserva do investimento, o investidor recebe os dados de uma segregada para realizar a transferência do montante reservado. O montante fica nessa conta até o momento de conclusão da oferta, quando é transferido para a conta da sociedade empresária de pequeno. Em caso de falha ou cancelamento da oferta, o montante é integralmente devolvido ao investidor.
Caso a oferta seja bem-sucedida (vide item 8), os investidores receberão um título emitido pela sociedade empresária de pequeno porte que lhes conferirão uma remuneração fixa ou variável em cima do valor investido.
CONFIRMAÇÃO DOS INVESTIMENTOS
O investimento é confirmado pela assinatura do contrato de investimento, gerado no momento da reserva.
A desistência do investimento é realizada pelo investidor através da página do investimento, por meio do botão “cancelar investimento”, em até 5 (cinco) dias contados a partir da confirmação do investimento, sendo a desistência por parte do investidor isenta de multas ou penalidades quando solicitada antes do encerramento deste período.
PARA ONDE VAI O INVESTIMENTO?
Conforme disposto na Res. CVM 88/22, cada captação possui sua própria conta segregada. Esta conta é movimentada apenas por instituição financeira ou de pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil.
Caso a captação seja bem-sucedida, os valores captados são transferidos para a sociedade empresária de pequeno porte. Caso a oferta não tenha sucesso dentro do prazo limite da oferta, o valor aportado é devolvido para o investidor, em até 05 (cinco) dias úteis.
SUCESSO DA OFERTA
Para uma oferta ser bem-sucedida, a captação deve alcançar, dentro do prazo da oferta, o valor mínimo da oferta, que será sempre igual a 2/3 da meta de captação máxima em investimentos confirmados, no caso da distribuição parcial.
As ofertas podem ter prazo de captação máximo de 180 (cento e oitenta) dias e será definido sempre antes do início da oferta.
Após o encerramento da oferta e caso tenha sido bem-sucedida, os recursos são transferidos para a conta corrente ou de pagamento da sociedade empresária de pequeno porte em até 05 (cinco) dias úteis. A partir do encerramento da oferta, todos os pagamentos feitos pela sociedade empresária de pequeno porte aos investidores são realizados diretamente na conta corrente ou de pagamento do investidor, cadastrada na FINVENTURES.
LIMITES DOS INVESTIMENTOS
Pessoas físicas ou jurídicas podem investir até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) via Plataforma de Crowdfunding por ano, considerando para tanto o total investido por meio de quaisquer outras Plataformas de Crowdfunding.
Em cada oferta investida o investidor deverá assinar uma declaração em que afirma que, somado ao valor investido na FINVENTURES e em outras plataformas, aquele investimento não ultrapassa R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Para investimentos acima de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no ano, antes da decisão final sobre o investimento, o investidor deve se enquadrar em um dos perfis abaixo, assinando uma declaração relativa a cada perfil:
I. Possuir patrimônio financeiro ou renda bruta anual superior a R$200.000,00 (duzentos mil reais) e confirmar que o montante investido naquele ano, considerando todas as Plataformas de Crowdfunding, não ultrapassará 10% (dez por cento) de seu patrimônio financeiro ou renda bruta anual, o que for maior. Neste caso, o investidor deve assinar a declaração constante do anexo B da Res. CVM 88/22; e
II. Ser um investidor qualificado, isto é, possuir investimentos financeiros superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e possuir conhecimento sobre o mercado financeiro suficiente para que não sejam aplicáveis um conjunto de proteções legais e regulatórias conferidas aos investidores que não sejam qualificados, nos termos da Resolução CVM nº 30/21. Neste caso, não há limite anual de investimento e o investidor deve assinar a declaração constante do anexo A da Res. CVM 88/22.
Antes de reservar o investimento, após informar o valor do aporte desejado, o investidor deve selecionar a opção de seu enquadramento em um perfil de investidor, e, então, assinar a respectiva declaração, diretamente na página online do investimento.
A depender do perfil de investidor escolhido, pode haver uma limitação nos montantes de investimento permitidos, conforme explicado acima.
FÓRUNS ELETRÔNICOS
Os fóruns eletrônicos são ambientes em que os investidores discutem sobre cada oferta. Nesses ambientes o acesso é restrito aos investidores destinatários da oferta e, portanto, é possível encaminhar dúvidas, solicitar informações adicionais, manifestar opiniões a respeito da oferta ou da sociedade empresária de pequeno porte, e interagir por meio eletrônico com os demais investidores.
Em cumprimento aos requisitos previstos na Res. CVM 88/22 e focando o melhor interesse dos investidores, a FINVENTURES como moderadora deste fórum eletrônico de discussão deve remover conteúdos que envolvam potencial mensagem de ódio, de cunho discriminatório, ilegal, imoral ou em linguagem ofensiva e inadequada.
A depender da gravidade e frequência do tipo de conteúdo publicado, a área jurídica da FINVENTURES poderá notificar o investidor, indicando inclusive a suspensão do investidor do fórum.
RISCOS DO INVESTIMENTO
A maior parte das sociedades empresárias de pequeno porte falham em seus primeiros anos de atividade. A probabilidade de perda do total do capital investido em uma sociedade empresária de pequeno porte é muito maior do que de obter retornos significativos. O investidor não deve investir se não puder arcar com a perda total do capital investido.
Exemplificando o risco, a pesquisa Sobrevivência de Empresas (2020), realizada pelo Sebrae com base em dados da Receita Federal e com levantamento de campo, a taxa de mortalidade das microempresas após cinco anos é de 21,6% e as de pequeno porte, de 17%.
Embora exista o gerenciamento de riscos das sociedades empresárias de pequeno porte, não há garantias da completa eliminação da possibilidade de perdas eventualmente advindas para as mesmas e para os investidores dos títulos por elas emitidas, especialmente nas hipóteses em que o mercado esteja em condições adversas.
Mitigação de riscos com diversificação do portifólio: Não aconselhamos que investidores aloquem mais de 10% (dez porcento) de seu portfólio em sociedades empresárias de pequeno porte. Ao investir em sociedades empresárias de pequeno porte, você terá maior probabilidade de evitar prejuízos e maximizar seus ganhos se diversificar seus investimentos em diversos negócios, focando em mercados onde possui mais experiência e investindo em empresas cujo produto ou serviço você conhece bem.
Dificuldade da avaliação do valor da empresa: Todas as ofertas de captação disponibilizadas na plataforma da FINVENTURES são realizadas por sociedades empresárias de pequeno porte, nos termos da Res. CVM 88/22, constituídas com finalidade de realizar grandes projetos e empreendimentos. É comum por exemplo que tais empresas não disponham de capital social líquido disponível para realizar tais projetos, por esse motivo para concretizá-los realizam captação pública.
No momento da oferta, o valor da sociedade empresária de pequeno porte se restringirá aos ativos em seu nome, que consistem comumente em bens ou direitos. A principal dificuldade na avaliação do valor da sociedade empresária de pequeno porte está na avaliação de tais ativos, que podem sofrer influência da volatilidade do mercado, por exemplo. A avaliação é uma estimativa bastante subjetiva e é difícil para o investidor conseguir calcular a avaliação exata da sociedade empresária de pequeno porte. As principais métricas costumam ser baseadas em dois tipos de fatores:
I. Projeções de faturamento ou receita da empresa; e
II. Histórico de faturamento ou receita da empresa.
Importante destacar que essas projeções são subjetivas, baseadas nas expectativas dos empreendedores das sociedades empresárias de pequeno porte, sem ter, necessariamente, base ou comprovação em dados históricos da empresa.
Prazo de retorno esperado: O investimento nas sociedades empresárias de pequeno porte é de médio a longo prazo e serão eventualmente auferidos após o termo final do prazo de duração dos respectivos investimentos. Estima-se que o retorno, caso ocorra, varie entre os períodos de 6 meses a 5 anos depois do investimento, de acordo com o tamanho e complexidade do projeto, o que caracteriza o longo prazo e a baixa liquidez dos investimentos ofertados por Plataforma de Crowdfunding.
Ativos de baixa liquidez: O investimento em sociedades empresárias de pequeno porte é altamente ilíquido, sem a existência de mercado secundário organizado que facilite a cessão/transferência dos valores mobiliários adquiridos. A possibilidade de conseguir vender o seu valor mobiliário sem que ocorra um evento de liquidação da empresa (venda, abertura de capital ou dissolução) é remota.
Dificuldade de apreçamento dos valores mobiliários: os investidores devem ter cautela ao adquirir quaisquer títulos disponíveis na Plataforma, pois o valor investido poderá não ser automaticamente recuperado através da venda do seu título, tendo em vista a sua baixa liquidez; e a dificuldade de apreçamento dos valores mobiliários ofertados; e em razão da possibilidade de que os valores do título em questão podem estar abaixo do preço nominal pago por ele.
Neste sentido, indicamos que pode haver dificuldade de apreçamento do valor mobiliário após a oferta, por condições econômicas ou pela inexistência de um mercado organizado, entre outros motivos, assim sendo, é impossível prever qual será o valor real do título adquirido via Plataforma após o encerramento da oferta, por isto o investidor deve ter cautela ao depositar seus recursos neste tipo de investimento.
Demais Riscos: as sociedades empresárias de pequeno porte e os títulos por elas emitidos estão sujeitos a outros riscos advindos de motivos alheios ou exógenos ao mercado em que atua, tais como moratórias, guerras, revoluções, alterações na política econômica, dentre outros.
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES PELA EMISSORA
O investidor deve estar ciente que a sociedade empresária de pequeno porte, caso não se constitua como Sociedade Anônima, não tem a obrigação ou exigência legal de apresentar demonstrações contábeis e tampouco de realizar auditorias independentes para confecção dessas demonstrações.
Importante ressaltar que a sociedade empresária de pequeno porte não é registrada na CVM e, portanto, pode (i) não haver prestação de informações contínuas após a realização da oferta; bem como (ii) há risco de descontinuidade das operações da plataforma, o que pode afetar a obtenção de informações sobre a sociedade empresária de pequeno porte após a realização da oferta.
CUSTÓDIA DOS VALORES MOBILIÁRIOS
Os contratos de investimento assinados eletronicamente são disponibilizados por meio da FINVENTURES por um período mínimo de 5 (cinco) anos após a conclusão da oferta. Contudo, não há qualquer forma de escrituração ou custódia dos valores mobiliários por parte de corretoras ou outras instituições financeiras autorizadas pela CVM, a não ser que diretamente contratadas pela sociedade empresária de pequeno porte, sendo de responsabilidade exclusiva dos investidores e/ou da sociedade empresária de pequeno porte a guarda dos valores mobiliários emitidos, conforme o caso.
Tal situação resulta num menor nível de segurança jurídica aos sócios e investidores, já que não terão o suporte de uma instituição profissional e especializada para fins de registro e acompanhamento de suas participações.
TRANSAÇÕES PRIVADAS
Caso um investidor deseje transferir os valores mobiliários adquiridos por meio da FINVENTURES, primeiramente o novo titular de tais valores mobiliários deve realizar seu cadastro junto à FINVENTURES. Após a finalização do referido cadastro, o investidor que deseja transferir os valores mobiliários adquiridos por meio da FINVENTURES deverá comunicar a FINVENTURES acerca da realização de uma transação privada, em até 5 (cinco) dias contados da sua ocorrência, por meio do mesmo ambiente virtual da FINVENTURES no qual realizou o investimento, de maneira a informar a atualização da titularidade dos valores mobiliários ofertados. A referida comunicação deve ser acompanhada dos documentos que comprovem a transferência de titularidade (como por exemplo, o contrato de cessão) ao novo titular (o qual deve necessariamente já ter seu cadastro aprovado pela FINVENTURES no momento da referida comunicação). A atualização da titularidade ocorrerá em até 5 (cinco) dias contados do recebimento da comunicação pela FINVENTURES.
SINDICATOS DE INVESTIMENTO PARTICIPATIVO
As sociedades empresárias de pequeno porte podem organizar suas ofertas através de sindicatos de investimento, estruturas de investimento coletivo organizadas e geridas por investidores líderes - pessoas físicas ou jurídicas que encabeçam a oferta, compartilhando suas teses de investimento com os investidores e podendo se envolver nas atividades das emissoras, para ajudá-las no desenvolvimento do negócio após a conclusão da oferta.
Investidor líder é uma pessoa natural ou jurídica com comprovada experiência de investimento e autorizada a liderar sindicato de investimento participativo nos termos da Res. CVM 88/22.
O aporte via sindicatos de investimento pode ser feito diretamente na sociedade empresária de pequeno porte ou através de veículos de investimento, que podem organizar os acionistas para que realizem, por meio desse veículo, um único aporte. O custo de estruturação desses veículos varia de acordo com as ofertas e é apresentado com transparência nos materiais de cada oferta.
TAXA DE DESEMPENHO
A remuneração da FINVENTURES será cobrada diretamente das sociedades empresárias de pequeno porte dos títulos ofertados. Ainda, a FINVENTURES poderá cobrar taxa de desempenho sobre os investimentos, calculada com base em percentual simples do ganho de capital bruto do investimento.
Em caso de ofertas via sindicatos de investimento, os investidores líderes têm permissão para cobrar taxas de desempenho, o que será definido individualmente para cada oferta.
As taxas de desempenho cobradas pelos sindicatos e/ou pela FINVENTURES, definidas a cada oferta, consistem em uma porcentagem sobre o ganho de capital do investidor. O cálculo desse ganho de capital corresponde à diferença positiva entre o valor recebido pelo investidor no momento da liquidação do investimento e o valor por ele originalmente investido. Por exemplo:
I. O investidor aporta R$ 10.000,00 em uma oferta via sindicato, recebendo direitos de participação acionária na emissora. A taxa combinada de desempenho cobrada pelo sindicato e pela plataforma, em conjunto, é de 10%;
II. O investidor vende sua porcentagem, ou título, por R$ 110.000,00, o que lhe resulta em um ganho de capital de R$ 100mil; e
III. A taxa combinada de desempenho a ser paga ao sindicato e à plataforma é de 10% desse ganho de capital: R$ 100.000,00 x 10% = R$ 10.000,00.
GLOSSÁRIO DE TERMOS
Alguns dos principais termos técnicos usados em contratos de investimento e comunicação das ofertas:
Crowdfunding de Investimento
Captação de recursos por meio de oferta pública de distribuição de valores mobiliários dispensada de registro, realizada por emissores considerados sociedades empresárias de pequeno porte, e distribuída exclusivamente por meio de Plataforma, sendo os destinatários da oferta uma pluralidade de investidores que fornecem financiamento.
Startup
Empresa em estágio inicial, geralmente baseada em uso intensivo de tecnologia para endereçar um mercado com grande potencial de escala. Geralmente, são empresas que “queimam” caixa para desenvolver seu produto e, uma vez desenvolvido, aprimorar seu produto e crescer rapidamente, de forma que precisam de captações de investimento recorrentemente, até que decidam consolidar-se e crescer de forma orgânica, após o chamado “break-even”.
CVM
Comissão de Valores Mobiliários, entidade autárquica federal responsável por fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil.
Estrutura de investimento
O investimento é feito diretamente na startup ou por intermédio de um veículo de investimento (uma sociedade de propósito específico, conhecida como SPE, que recebe aportes dos investidores e realiza um único aporte na investida). O custo de estruturação desses veículos varia de acordo com as ofertas, e é apresentado com transparência nos materiais de cada oferta, quando houver esse veículo.
Preferência de liquidez
Direito garantido ao investidor de preferência no recebimento de haveres quando da liquidação da sociedade, seja em decorrência de sua falência ou dissolução. A preferência será exercida sobre os demais sócios, que, em geral, só poderão partilhar do patrimônio social depois de os investidores receberem integralmente o valor original de seu investimento, com ou sem correção.
Preferência pró-rata
Direito do investidor de subscrever títulos em novas rodadas de investimento, na mesma proporção de sua participação atual, para manter essa participação na empresa, sem ser diluído.
Nota conversível em ações
Um contrato de investimento na forma de dívida conversível, em que o investidor aporta dinheiro na empresa investida e recebe, em contrapartida, o direito a uma porcentagem definida da participação societária da empresa investida, respeitado certo prazo e/ou condição. Uma nota conversível em ações pode ser convertida em ações da empresa investida no futuro, quando a empresa transforma seu tipo societário para uma Sociedade Anônima.
Quadro Societário
A lista dos sócios dentro do contrato social da empresa, composta de pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas.
Capital Social
É o valor referido no contrato social ou no estatuto social de uma empresa, correspondente à quantia que os sócios aportaram ou se obrigaram a aportar na empresa, para o início ou a manutenção dos negócios por ela desenvolvidos.
Tag along
Direito de venda conjunta garantido ao investidor. Ou seja, se os controladores da empresa venderem suas participações na empresa, o investidor poderá acompanhá-los, com o direito de vender sua participação na empresa nos mesmos termos oferecidos aos controladores.
Drag-along
Direito de venda conjunta garantido aos sócios controladores da empresa, que poderão forçar os investidores a acompanhá-los em uma eventual alienação de controle, por meio da venda de suas participações societárias sob os mesmos (ou similares) termos e condições contratados com o potencial comprador.
Rodada semente (Seed)
É a rodada de capital que vem depois dos fundadores colocarem recurso próprio (bootstrap) ou de amigos e familiares investirem no negócio (Friends & Family). No Brasil as empresas em geral levantam rodadas Semente de R$200mil a R$2milhões.
Rodada Série A
É quando os investidores institucionais, como os fundos de Venture Capital, em geral entram no jogo assinando cheques por volta de R$5milhões.
Rodadas Séries B, C, etc.
São as rodadas de investimento realizadas em estágios mais avançados de operação da empresa e conduzidas, em geral, por fundos de Venture Capital ou de Private Equity, mediante aportes bastante expressivos na empresa.
ROI
É a sigla em inglês para “Return Over Investiment”, em português “retorno sobre o investimento”. Se trata de um indicador financeiro que indica percentualmente quanto você ganha com um determinado investimento ao final do período. De uma maneira prática e numérica: caso o seu investimento inicial tenha sido de R$ 1.000,00 e o projeto, independente da duração, tenha demonstrado um ROI de 60%, você receberá um valor final de R$ 1.600,00, menos impostos.
TIR
Sigla para “Taxa Interna de Retorno”. Este indicador, diferente do ROI, leva em consideração o retorno percentual do seu investimento ao longo do tempo, ou seja, ele sempre virá acompanhado de uma indicação de periodicidade ao final.
Taxa de desempenho ou Carry:
Uma taxa que pode ser cobrada pela plataforma e/ou pelo investidor líder, equivalente a uma parcela do ganho de capital dos investidores. Entende-se por ganho de capital a diferença positiva entre o valor de aquisição do ativo por meio de uma oferta de crowdfunding e o valor de venda ou liquidação desse ativo da parte do investidor. Geralmente essa taxa de desempenho só é devida por um período determinado, após o qual ela deixa de ser devida. Essa taxa emula as taxas de desempenho, ou carried interest (“Carry”) cobradas dos investidores de fundos de venture capital - que são fundos que investem majoritariamente em startups.
INFORMAÇÕES DE CONTATO
Para entrar em contato com a FINVENTURES, para fins de consultas, sugestões ou reclamações, favor enviar um e-mail para: suporte@finventures.com.br
Aproveite para consultar nosso canal de suporte, com conteúdo e perguntas frequentes, em: [inserir link para o SAC/Canal de atendimento], na seção “Atendimento ao Investidor”.
Caso sinta que não foi atendido satisfatoriamente pela FINVENTURES, você pode encaminhar denúncias, reclamações ou solicitações diretamente à CVM, através do link: https://www.gov.br/cvm/pt-br/canais_atendimento/consultas-reclamacoes-denuncias.